BIOÉTICA E OS CUIDADOS PALIATIVOS NA FASE TERMINATIVA DA VIDA
- deise consuelo ferreira
- 24 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Não é agradável quando um indivíduo recebe um diagnóstico que sua saúde não está bem ou quando sua enfermidade não tem cura.
Embora possa obter o amparo de tecnologia avançada e de medicamentos que possam amenizar a dor, o processo para aceitar o diagnóstico da pessoa enferma e de seus familiares é um tanto desafiador pois, não estão preparados para a partida daquele ente familiar.
Nesse sentido, conforme a Declaração Universal Sobre Bioética e Direitos Humanos de outubro de 2005, estabelece o amparo da vulnerabilidade do indivíduo.
“Segundo o artigo 8º o respeito pela universalidade humana e pela integridade individual”.
“A universalidade humana deve ser levada em consideração na aplicação e no avanço do conhecimento científico das práticas médicas e de tecnologias associada. Individuo e grupos de vulnerabilidades, especifica devem ser protegidos e a integridade individual de cada um deve ser respeitada.”
Também como consta na resolução 1.805 do (CFM) Conselho Federal de Medicina de novembro de 2006.
“Em seu artigo 1º é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidade grave e incurável respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”
Sendo assim, os cuidados paliativos para atender as necessidade do enfermo são formados através de uma equipe multiprofissionais médica para que o atendimento nesse período de transição de vida para morte possa ser mais humanizado.
Através de atendimento terapêuticos respeitando e acolhendo a decisão tomada pelo enfermo seja no aspecto psicológico ou espiritual independentemente de qual seja sua crença, dando suporte também aos entes familiares no do avanço da doença e do luto daquele ente que não estará mais presentes em suas vidas.
Portanto, bioética e os cuidados paliativos na fase terminativa da vida é o saber escutar e respeitar.
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