Lipoaspiração indenização por ausência de esclarecimentos dos procedimentos realizados ao paciente
- deise consuelo ferreira
- 21 de mar.
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Ao decorrer dos anos vários procedimentos estéticos são realizados abrindo-se um leque de possibilidade para definição de um corpo perfeito através das realizações de cirurgias plásticas e reparadoras.
Em se tratando do procedimento de lipoaspiração o paciente e seu representante legal, tem que ter a ciência das reações adversas que podem ocorrer durante e após a realização cirúrgica, sendo este orientado pelo profissional de saúde através de uma avaliação minuciosa dos riscos que possam existir de tal procedimento no corpo, também esclarecendo de outros tratamentos menos agressivos a saúde.
Sendo as devidas informações comunicada ao paciente através do documento TCLE (Termo de Consentimento Esclarecido) dentre outros.
Cabe ressaltar, que o indivíduo antes de realizar o procedimento de lipoaspiração deve apresentar as condições de sua saúde se é fumante, se toma remédios contínuos, se possui alguma reação alérgica, se já realizou outros procedimentos cirúrgicos anteriormente qual foi o período, entre outros esclarecimentos solicitados.
Nesse sentido, também deve obter a ciência do profissional que irá realizar a cirurgia se preenche os requisitos da especialidade conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, resolução 1886/2008 se o local que será realizado o procedimento está de acordo com a lei de vigilância sanitária (Anvisa) resolução 1.711/03.
No que tange o procedimento de lipoaspiração mais de 100 mulheres, de menos de 30 anos de idade chegaram ao óbito devido complicações pós cirúrgicas, segundo dados pelo Conselho Federal de Medicina em 2017.
Dentre as complicações da lipoaspiração consta a cirurgia estética abdominal causada pela embolia pulmonar.
Caracterizada como a síndrome da embolia gordurosa (SEG) de estágio grave pois interfere nas fraturas dos ossos longos com índice de mortalidade de até 36%.
Podendo alterar o sistema nervoso central em diversos níveis de consciência, alteração na retina na pele, porém, o acometimento maior da gordura é principalmente no pulmão. Ocorrendo outras infecções como hepatite devido a utilização de locais não adequados para a realização do procedimento.
Isto posto, será indenizado o paciente quando não for cumprido por parte do profissional o regulamento estabelecido na atividade exercida respondendo judicialmente quando houver a ausência dos devidos esclarecimento necessários ao individuo conforme o artigo 6ºinciso III artigo 8°,9º do Código de defesa do Consumidor e o artigo 186 e 927 do Código Civil quando do ato praticado resultar da omissão voluntária imprudência negligência imperícia e artigo 951 também do Código civil quando resultar a morte do paciente ou inabilitá-lo pelo resto da vida.
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