Doença de Crohn direito do paciente aos medicamentos após o diagnóstico
- deise consuelo ferreira
- 25 de jan.
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Doença de Crohn direito do paciente aos medicamentos após o diagnóstico
Com inúmeros diagnostico de doenças raras ou crônicas cada indivíduo tem seus direitos previsto em lei quanto ao seu tratamento ao longo de sua vida.
Em se tratando de doenças raras o crohn atinge tanto homens e mulheres.
Conforme consta nos quadros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e no Conselho Federal de Medicina.
A patologia, ou seja, a doença origina de uma desregulação do sistema imunológico provocado pelo sistema de defesa do órgão, ocasionando um processo inflamatório no trato intestinal afetando em sua maior parte inferior do intestino delgado (íleo) e também o intestino grosso (cólon) podendo afetar qualquer parte do trato intestinal.
Sintomas:
Cólica abdominal, febre frequente, dores na junta, falta de apetite, sangramento retal entre outros sintomas.
Diagnostico:
É realizado através de exames de imagens, exame de sangue e raio x endoscópico
Por ser uma doença crônica o tratamento clínico é realizado através, da indisposição do paciente após dores constantes abdominais sendo de forma leve ou grave.
Todavia, por ser um processo inflamatório as orientações quanto a alimentação adequada a ser consumida podendo ser ingerido alimento ricos em fibra com as devidas orientações para os pacientes que obtém restrições de lactose.
Nesse sentido, o fornecimento de medicamentos ao portador da doença será através de documentos comprovatórios do profissional da saúde indicando o tratamento e o uso contínuo da medicação.
Quanto ao direito ao medicamento para o tratamento, conforme os artigos 196 197 198 da Constituição Federal, preceitua-se a redução dos riscos de doença ou outros agravos universal nas ações de serviços utilizando de promoção e recuperação. Cabendo ao Estado através de mecanismo e ações publica de garantir o direito a saúde a todos, ou da Justiça Federal como já pacificado em seu Recurso Extraordinário 1366243.
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