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Inteligência artificial nos procedimentos cirúrgicos laboratoriais e a prevenção no âmbito jurídico

  • Foto do escritor: deise consuelo ferreira
    deise consuelo ferreira
  • 1 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2024






Com o avanço de novas ferramentas tecnológicas utilizadas nos setores de saúde pública e privada, possibilitou a utilização da inteligência artificial para procedimentos médicos laboratoriais.


Nesse sentido, a inteligência artificial vem contribuindo para automação da praticidade em resultados de exames laboratorial e cirurgia robótica.

 

Ademais, com a utilização da tecnologia artificial vem facilitar na realização de determinados procedimentos médico inclusive a distância, contribuindo com a redução de custos de deslocamento para o paciente e do próprio profissional.

 

Tendo em vista, que os procedimentos cirúrgicos através da inteligência artificial e de equipamentos robóticos já vem sendo realizados por vários profissionais da área da saúde, para atender as necessidades de cada caso específicos como consta abaixo.

(Ano 2022/2023)

Cirurgia realizada a distância pelo InCor (Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo) com parceria do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA) e parceria com a Cisco, viabilizou cirurgias cardíacas em crianças com cardiopatia congênita.

 

 

Todavia, pode ser constatado através de resultados positivos que a utilização da tecnologia no âmbito da saúde vem proporcionando o avanço para as pesquisas de determinados casos mais complexos.

 

Cabe ressaltar que a ferramenta tecnológica não dispõe de personalidade ou capacidade de se responsabilizar pelos riscos que possam causar a outrem, devido não ter um pensamento de natureza humana. https://a.co/d/bqFxVjY


Sendo assim, a responsabilidade de presumir os riscos é do ser humano que detém de conhecimento ao utilizar da tecnologia ou de equipamentos robóticos para realização de procedimentos médicos ou laboratoriais.

 

Contudo, por se tratar da saúde de um indivíduo os seus direitos têm que estar garantidos como preceitos fundamentais conforme consta no artigo 196 da Constituição Federal como prevenção dos riscos que possa ocorrer em determinados procedimentos.

 

Como estabelecido no artigo 37 da Constituição federal quando haver a reparação dos danos ao paciente causado pelo estabelecimento público de saúde.

 

Ocorrendo a reparação dos danos causados ao indivíduo por parte do setor privado conforme dispõe o artigo 951 do Código Civil e artigo 6.º inciso I e VII do Código de Defesa do Consumidor.

 

E não menos importante a garantia da proteção dos dados sensíveis dos pacientes disponibilizados através da utilização da tecnologia artificial, seja por meio de resultados de exames ou de outros procedimentos cirúrgicos realizados como dispõe na lei 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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