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Documentos necessários emitidos por médico solicitados por pacientes.

  • Foto do escritor: deise consuelo ferreira
    deise consuelo ferreira
  • 21 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

documentos necessários emitidos por médicos
documentos necessários emitidos por médicos




Conforme consta na resolução 2381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece através de seus regulamentos os documentos as serem emitidos pelo profissionais da saúde quando este forem solicitados por pacientes.

 

Todavia, os documentos emitidos pelo médico ao serem solicitados por paciente ou seu representante legal têm que ser respeitados os preceitos éticos contidos na resolução sob pena de responder criminalmente por não haver veracidade no documento.

 

Nesse sentido, consta na resolução 2381/2024 em seus artigos 1º a 8º a relação dos documentos a serem emitidos para a finalidade a que se destina com as devidas descrições e critérios.

 

Artigo 1ª para efeitos éticos os documentos são emitidos.

 

Artigo 2ª Os documentos serão com as devidas identificações de quem emite e de quem solicita, por parte do médico o CRM o estado que se encontra o registro, qualificação a assinatura do profissional seja eletrônica ou manual a data do documento, telefone, endereço eletrônico ou físico.

Também a identificação cabe ao paciente e seu representante legal com a apresentação de documentos de identificação com foto RG e CPF.

 

No que tange os documentos mais solicitados entre a relação de médico e paciente é o atestado de saúde dos quais são constatadas as devidas condições da saúde do indivíduo para serem emitidos sejam para:

Atestado de doença;

Atestado de maternidade;

Atestado de abortamento gestacional;

Atestado para aptidão física;

Atestado de acompanhamento;

Declarações;

Relatórios;

Laudos;

Entre outros documentos previstos nesta resolução 2381/2024 do (CFM)

 

O documento atestado inciso I artigo 4º é um ato específico do médico do qual destina o afastamento do paciente de suas atividades estando de forma expressa o período que estará ausente para recuperação de sua saúde, sendo esse ato distinto do médico relacionado com a ocupação profissional deste paciente pois será analisado o afastamento profissional pelo órgão cabível da atividade laboral (INSS).

 

O atestado de acompanhamento ao paciente inciso II do artigo 4º

É um documento emitido com as descrições relacionada com as datas e dias com as devidas especificações que o acompanhante esteve com paciente em consultas e exames, não sendo um qualquer afastamento da atividade laboral para esse acompanhante pois será analisado as condições que se encontra o enfermo.

 

O atestado de ocupação operacional inciso V do artigo 4º é emitido o documento segundo o regulamento de médico de saúde ocupacional que atestará as condições do profissional conforme exige o Ministério do Trabalho.

 

Declaração de Comparecimento inciso III do artigo 4º

Este documento é emitido pelo órgão administrativo do estabelecimento de saúde contendo as descrições quanto a data e a hora de permanência no local, sendo um comprovante da ausência no trabalho durante aquele período.

 

Relatório inciso VII do artigo 4º

Documento emitido pelo médico através de um relatório sobre o estado de saúde que se encontra o paciente desde a evolução da doença ou tratamento terapêutico tendo a validade de 6 meses quando for emitido o documento por estabelecimento privado após este período serão cobrados os honorários do médico, sendo emitido o documento em estabelecimento público não pode ser cobrado por esse documento.

 

Laudo médico pericial Inciso X do artigo 4º

Documento técnico expedido pelo perito oficial para ser anexado ao processo para qual foi designado com as devidas descrições conforme consta na resolução do CFM 2153/2016

 

§1º do artigo 5º da resolução estabelece que o atestado médico é parte integrante da consulta sendo seu fornecimento um direito subjetivo do (a) paciente não podendo importar em qualquer majoração de honorários, não pode ser cobrado o atestado.




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